Segue em discussão no país o projeto que prevê aumento no rigor da aplicação da Lei Seca. O objetivo da proposta é tornar crime o ato de dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue.
O Projeto de Lei do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado neta quarta-feira (9) em decisão terminativa* pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, também prevê que a comprovação do estado de embriaguez do motorista poderá ser feita por outros meios, além do bafômetro.
“A medida reflete um anseio da sociedade, que vem exigindo mais punição para quem comete a infração de dirigir após ter consumido bebidas alcoólicas”, considera o tenente-coronel da Companhia Independente de Polícia de Trânsito (Ciptran), Alírio Villasanti Romero.
Mais provas
Se entrar em vigor, a Lei definirá que a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio.
A novidade é que o uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez. “Isso tudo acabará ajudando para uma fiscalização mais rigorosa. As provas que atualmente são produzidas pela polícia, mais as outras permitidas caso o projeto seja aprovado e entre em vigor, somarão nos recursos apresentados no momento em que o caso for julgado”, completa o tenente-coronel.
Cautela
De acordo com informações da Agência Senado, sobre a aplicação das medidas, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) se demonstrou preocupada com o fato de que um simples bombom recheado de licor pudesse motivar um inquérito policial contra um motorista. O senador Pedro Taques (PDT-MT), então, afirmou à senadora que uma pessoa nessa situação não teria embriaguez comprovada nem em teste de bafômetro nem em exames físicos ou visuais.
Se a matéria não for alvo de recurso para votação pelo Plenário do Senado nos próximos dias, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
* Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. (Fonte: Senado Federal)
Camila Bertagnolli
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