Em relação a blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizada nesse domingo (22) na saída de uma festa, o presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB/MS, Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Júnior, alegou que a PRF, deveria ter detido todos os 30 motoristas que apresentavam sinais de embriaguez.
Segundo Saldanha dirigir sob efeito de álcool é uma contravenção, por isso que os condutores deveriam ter prestado depoimento.
A festa aconteceu em uma chácara na BR-262 e para a operação foram usadas dez viaturas e um agente infiltrado na festa, que informava o caso mais crítico de embriaguez ao volante.
Ao todo, quatro pessoas foram detidas após fazerem o teste do bafômetro, outras trinta tiverem a CNH suspensa, o veículo recolhido e multados em R$ 970.
Para o advogado, as operações deveriam acontecer com mais freqüência e os policiais deveriam ter levado todos os motoristas alcoolizados.
Tatyane Soares/Com informações AOB MS
Leia Também
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS
Foto: Divulgação PRF