O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou, nesta sexta-feira (6), os limites referentes à pesagem de veículos. A mudança foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União, Resolução nº 489. A partir de agora, os limites de tolerância admitidos são:
5% sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT), peso bruto total combinado (PBTC) e Capacidade Máxima de Tração (CMT);
7,5% sobre os limites de pesos regulamentares por eixo para aqueles veículos que excederem os limites estabelecidos no inciso I;
10% sobre os limites de pesos regulamentares por eixo para aqueles veículos que não excederem os limites estabelecidos no inciso I
A resolução ainda informa que “o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos em cada eixo ou conjunto de eixos sejam simultaneamente inferiores a 12,5% do menor valor entre os pesos e capacidades máximos estabelecidos pelo Contran e os pesos e capacidades indicados pelo fabricante ou importador”.
Entenda
Peso bruto total: peso máximo que o veículo pode transmitir à via
Peso bruto total combinado: peso máximo que pode ser transmitido à via pelo veículo e seu reboque
Capacidade máxima de tração: Medida referente ao peso máximo que o veículo é capaz de tracionar
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