Desta forma, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), informa que a Portaria não altera, em nada, a rotina de trabalho e emissão dos referidos documentos por parte da autarquia.
O órgão segue emitindo e disponibilizando os dois formatos: físico no papel A4, caso o cliente queira e em formato digital, por meio do aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).
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