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Pioneiros na implantação do novo sistema, Detran-MS lança Renave nesta quarta-feira

20 janeiro 2021 - 10h00Por Portal do Governo de Mato Grosso do Sul
A diretora de Controle e Registros de Veículos do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Loretta Figueiredo, explica que com o novo sistema, os veículos dão entrada nas lojas já com a transferência efetivada e com um valor 90% menor do que o habitual. A redução está prevista na Lei Nº 5.622, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 17 de dezembro do ano passado.

Essa transferência garante que o antigo dono do veículo não tenha problemas judiciais durante o processo de comercialização do mesmo.

Além disso, o Departamento em Mato Grosso do Sul resolveu que a vistoria dos veículos passa a ser optativa, o que também implica na redução de custos para o cliente.

O presidente da Fenabrave-MS (Federação Nacional das Distribuidoras de Veículos Automotores – Mato Grosso do Sul), José Carlos Chinaglia, acredita que o Renave é um avanço para o nosso Estado. “O Renave dará mais transparência, segurança e ainda vai gerar economia para quem trabalha com compra e venda de veículos, um segmento onde trabalham milhares de pessoas em Mato Grosso do Sul. Esse é um benefício que certamente ajudará nos negócios, impactando positivamente muitas pessoas. Além disso, o consumidor final, aquele que compra ou vende seu veículo, uma motocicleta, um carro de passeio ou um caminhão, terá a segurança de uma transferência ágil e rápida, evitando problemas futuros, como uma multa de trânsito indevida. Estamos muito confiantes que esse é um passo importante para todo o segmento automotivo do nosso Estado”

O diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, ressalta a importância de implementar esse sistema que fará o gerenciamento e controle de veículos, com a finalidade de se criar uma base nacional que possa contemplar a comunicação, registro, controle e acompanhamento das transações comerciais, viabilizando a escrituração eletrônica dos bens em cumprimento ao artigo 330 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

“Nosso interesse maior é facilitar a vida dos nossos clientes e garantir segurança nas transações com menor custo para todos. Acredito que estamos no rumo certo e já entramos 2021 com uma ótima notícia, destacando nosso Estado mais uma vez como pioneiro na implantação de recursos favoráveis aos nossos clientes”, finalizou.

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