Menu
Busca sexta, 14 de agosto de 2026
Entrevistas

Contador explica como é feito o cálculo do 13º e quem tem direito ao benefício

26 novembro 2012 - 12h00 Por Markito

Nesta semana, centenas de trabalhadores irão receber a primeira parcela do décimo terceiro salário, que deve ser pago até o dia 30 deste mês de novembro. A segunda parcela deve ser paga, impreterivelmente, até o dia 20 de dezembro.

O 13º é um benefício, mais conhecido como gratificação de Natal, instituída no Brasil em 1962, pela lei nº 4.090. É um salário extra oferecido ao trabalhador no final de cada ano, calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria do cidadão.

O site MS Repórter conversou com o Contador Clauber Neckel para entendeu um pouco mais sobre este benefício. Confira.

MS Repórter – Como funciona o cálculo do 13º e quem tem direito a receber?

Contador Clauber Neckel - Todos trabalhadores tem direito, independente do tempo de trabalho. O que diferencia é o trabalhador que, por exemplo, em janeiro desse ano, já estava trabalhando na mesma empresa que se encontra até hoje, ele tem direito ao décimo terceiro cheio, que a gente chama. O que é o décimo terceiro cheio? É o valor do salário, ou seja, se a pessoa ganha R$1000, o décimo terceiro vai ser mil reais, que são pagos em duas parcelas, até dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, cujo não pode passar desta última data, dia 20 de dezembro.

MS Reporter – Com relação a não pagar a primeira parcela agora em novembro e pagar tudo de uma só vez uma em dezembro, isso também é permitido?

Contador Clauber Neckel - Não pode, tem que ser a primeira parcela em novembro, até o dia 30, cujo a empresa pode pagar em qualquer mês antecipado do ano e não necessariamente esperar o mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, que em hipótese alguma pode passar dessa data.

Já aquele funcionário que entrou em julho, por exemplo, ele vai ter décimo terceiro. O que é 6/12 avos? Você pega o salário, divide por 12 e multiplica por seis (meses trabalhados), nesse exemplo pratico. Ai ele vai receber esse proporcional, ou seja, 1 por mês de trabalho. E esses cálculos são para meses completos de trabalho, sendo que para a legislação trabalhista o funcionário que entrou antes do dia 15 é considerado um mês completo, mas se ele começou a trabalhar no dia 16, vai conta a partir do próximo mês.

MS Repórter – E para aqueles funcionários que não tem salário fixo, os comissionados? Recebem 13º e como é feito o calculo?

Contador Clauber Neckel – Para os funcionários que não tem salário fixo, que recebe comissão, esse funcionário em regra, faz-se a média dos salários e obtém o valor do décimo terceiro. O vendedor, por exemplo, ele não tem salário fixo, um mês é um valor, um mês é outro valor de salário. Desta forma, cada situação é uma situação, é redundante mas é assim mesmo. Se ele é vendedor de automóveis, tem um sindicato que define isso, tem sindicato que faz só assim, faz-se a média dos últimos seis meses, é o sindicato que determina, olha faz a media dos últimos três meses, mas em regra é a media dos últimos salários.

Para vendedor, nos últimos seis meses, para vendedor de confecção, do comércio, para pessoal da siderurgia, é dos últimos três meses, os funcionários de Ponta Porã, é dos últimos 12 meses, então não tem uma regra, geralmente é nos últimos meses, os últimos salários, conforme cada sindicato de categoria.

MS Repórter – E no caso de funcionários temporários? Eles também têm direito normalmente ao décimo terceiro?

Contador Clauber Neckel - Eles têm direito a décimo terceiro sim. Todo o funcionário que trabalhou um mês já tem direito ao benefício. Se ficar um mês em uma empresa, já tem direito ao proporcional do décimo terceiro, a 1/12 avos.

MS Repórter – E os funcionários que por algum motivo estão afastados e recebendo pelo INSS, tem direito ao décimo terceiro?

Contador Clauber Neckel - Tem sim, aquele funcionário que, vamos supor, em janeiro estava no emprego, porém ele estava recebendo por auxílio doença, e ficou de janeiro a outubro pelo INSS, esse funcionário só vai receber os dois meses trabalhados de décimo terceiro, por que o INSS já pagou pra o seu décimo, então ele só vai ter direito a 2/12 avos de décimo terceiro.

MS Repórter – Falando um pouco agora sobre os descontos, é correto a empresa fazer os mesmos descontos, como no pagamento normal do mês, no valor do décimo terceiro?

Contador Clauber Neckel - Descontos legais sim é correto que seja feito, como os e encargos, neste caso, o INSS. O fundo de garantia é recolhido pela empresa, o INSS é desconto legal. Não é permitido descontar plano de saúde, vale transporte e nem alguma contribuição. E sendo este benefício pago em duas parcelas, esse desconto deve ser obrigatoriamente, feito na segunda parcela, ou seja, nesta que deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

MS Repórter – Faça uma consideração final para gente sobre o décimo terceiro.

Contador Clauber Neckel – É interessante comentar que o pagamento do décimo terceiro aquece a economia, todo mundo está o benefício, quem recebe para receber e os empresários estão esperando para aquecer a economia, para aumentar um pouco as vendas.

A Associação Comercial espera um acréscimo de 5% em relação ao dezembro do ano passado, mas isso geralmente da um acréscimo nas vendas de pelo menos uns 30%, em relação ao mês de outubro, ao mês de novembro. Não aquece mais por que a maioria da população está toda endividada, acabam fazendo mais dividas nesse período. Às vezes alguns usam o valor recebido neste período para pagar dividas, para dar uma amenizada, mas são raríssimos.

Racionalmente falando, teria que dobrar as vendas, pois é um salário que ninguém está esperando, a mais, mas não dobra, alguns fazem investimento, o que também é difícil. Tenho em média uns 1000 funcionários, contando com os clientes e eu conheço apenas um que aplica o décimo terceiro a muito anos, consegue economizar.

Por Mariana Anjos

Leia Também

Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS
Projeto de IA do Detran-MS
Detran-MS alerta sobre golpe:
Detran-MS alerta sobre golpe: