Uma resolução publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União de hoje (4) define as regras para a comprovação de vida a ser apresentada por beneficiários que vivem no exterior, amparados ou não por acordos internacionais.
De acordo com a Resolução 707/19, a comprovação de vida deverá ser feita anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício.
Sua não realização resultará em bloqueio de crédito, suspensão ou cessação do benefício.
A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social - diretamente pelo beneficiário, por meio de juntada dos documentos no MEU INSS.
Segundo o decreto, o registro no MEU INSS não exime o beneficiário da obrigação de entregar os originais da documentação aos órgãos do INSS.
No caso em que haja acordos com o país de residência do beneficiário, a comprovação deve ser encaminhada à agência de acordos internacionais responsável.
No caso de residentes em países com quem o Brasil não mantém acordos internacionais de Previdência, a documentação deve ser encaminhada por meio da Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios.
Deixe seu Comentário
Leia Também
![](https://cdn.msreporter.com.br/img/c/140/80/dn_arquivo/2024/07/2024-07-17-06-27-15-e8fea7d6-fc55-4110-b997-a9ab2b7fc568.jpg)
Comissão de deputados vai acompanhar o processo de relicitação da Malha Oeste
![](https://cdn.msreporter.com.br/img/c/140/80/dn_arquivo/2024/07/img-9229-730x480.jpg)
Previsão do tempo para sexta-feira é de continuidade do calor e ar seco em MS
![](https://cdn.msreporter.com.br/img/c/140/80/dn_arquivo/2024/07/10608464-521391217994252-6683160519210398686-o-730x480.jpg)
Sancionada lei que autoriza criação da Agência de Promoção de Investimentos de MS
![](https://cdn.msreporter.com.br/img/c/140/80/dn_arquivo/2024/07/fiscalizacao-procon-decon-garras-foto-kleber-clajus-1-730x425.jpeg)