Segue até quinta-feira (06) o prazo de justificativa da ausência para os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições 2012. Caso o eleitor que não votou, perca esse prazo, ele ficará impedido de tirar passaporte, fazer concurso ou renovar matrícula em unidade pública de ensino e se ocorrer três vezes seguidas, terá o título cancelado.
Para justificar, o eleitor precisa preencher o Requerimento, que pode ser obtido nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral. O documento pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do país, acompanhado de documento com foto.
Exceção
Os eleitores residentes no exterior que já se cadastraram para votar no país onde moram não precisam justificar a ausência, pois não votam na eleição municipal – somente na presidencial.
Os que ainda não se cadastraram devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Outro prazo
Os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar até 27 de dezembro.
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