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Economia

MPF denuncia abuso de empresas de telefonia móvel em MS

30 junho 2011 - 07h14 Por Markito

A Procuradoria da República em Corumbá (MS) investigou o Serviço de Valor Adicionado (SVA), cobrado pelas empresas de telefone móvel de Mato Grosso do Sul, e descobriu que as empresas que oferecem serviços como ringtones, jogos, salas de bate-papo e protetores de tela praticam diversas irregularidades, todas contrárias ao Código de Defesa do Consumidor e às determinações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Entre as irregularidades, está a contratação dos serviços sem solicitação ou autorização prévias, a ausência de informação adequada sobre as condições e custos do serviço e dificuldade de cancelamento, quando solicitado. Os usuários dos celulares pré-pagos ainda têm a desvantagem de não saber o preço dos serviços que foram contratados, apenas sofrem o desconto nos créditos.

Em resposta ao MPF, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) classificou como “alarmante” o número de reclamações e pedidos de providências sobre a oferta desse tipo de serviço.

Ação do MPF

O MPF, então, expediu recomendações à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e às operadoras de telefonia do estado (Claro, Oi/BrT, Tim e Vivo), para que informem aos usuários, no momento da contratação de planos pré e pós-pagos, as regras de contratação, cobrança e cancelamento de Serviços de Valor Adicionado.

As empresas devem esclarecer, na informação acerca do custo do serviço, a sua periodicidade e as facilidades a que o usuário terá acesso com o pagamento do valor contratado, explicitando, se for o caso, os conteúdos para os quais serão cobrados valores adicionais.

Os usuários devem receber, na fatura mensal, os locais de acesso aos termos da promoção ou do contrato e a forma de cancelamento da contratação. Devem ainda permitir o cancelamento da contratação do serviço por meio de mensagem de texto de celular gratuita.

Os usuários de planos pré-pagos deverão receber, mensalmente, por meio de mensagens de texto, também gratuitas, os valores individuais de cada serviço contratado, que foram debitados de seus créditos no último período.

A Anatel e as operadoras de telefonia tem 45 dias para responder, a partir do recebimento, se acatam a Recomendação, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive de responsabilização pessoal do administrador público, quando for o caso.

Os consumidores prejudicados podem recorrer ao Ministério Público Federal no caso de denúncias relativas ao tema.

Ana Maria/ Com informações do MPF

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