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Economia

Famílias devem se cadastrar na tarifa social de luz

11 março 2012 - 08h49 Por Markito

A resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) 414/2010 alterou o critério para tarifa social. Antes dela, a tarifa era concedida de acordo com o consumo de energia. Após a resolução, além do consumo, a família deve apresentar o NIS (Número de Identificação Social), que é concedido quando a família com renda mensal de até ½ salário mínimo vai a um Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou a uma Secretaria Municipal de Assistência Social e preenche o Cadastro Único.

Este preenchimento, se dentro dos critérios, gera o NIS, e de posse deste número, o titular do domicílio deve ir a um posto da Enersul (Empresa Energética de Mato Grosso do Sul) atualizar o cadastro.

Grupos

Existem dois grupos a buscar. Um deles é o grupo que já tinha a tarifa social e, segundo dados de julho/2011, era de 126.179 famílias, destes apenas 59.675 estão inscritos no Cadastro Único do governo federal e têm o NIS, portanto continuam a ter o benefício da tarifa social automaticamente.

Um segundo grupo são famílias inseridas no Cadastro Único de Mato Grosso do Sul, com renda de até ½ salário mínimo e que de acordo com dados de novembro/2011 era de 223.833 famílias, onde somente 59.675 estão inseridas.

Assim há 164.158 famílias no Estado, inscritas no Cadastro Único, com NIS que ainda não foram incluídas na tarifa social.

Cadastro junto à Enersul

O cadastro é realizado em uma loja de atendimento da Enersul ou, caso o município não possua loja, o cadastro pode ser feito pelo Call Center 0800 822 7272. O usuário deve apresentar os seguintes documentos: Nome completo, Número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), Documento Oficial com foto (RG – Registro Geral ou outro), NIS - Número de Identificação Social. No caso de família indígena ou quilombola, deve levar algum documento que comprove.

Adriana Oliveira/Fonte: Governo do Estado

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