O juiz da 2ª vara de Direitos Difusos de Campo Grande acolheu as defesas apresentada pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado), contra execuções movidas pelo Sindicatos dos Trabalhadores em Seguridade Social do Estado evitando, prejuízo de R$ 155 milhões ao cofre público do Mato Grosso do Sul.
O Sindicato moveu execuções requerendo pagamento de supostas diferenças devidas aos integrantes das carreiras de Saúde da Administração Pública Estadual e alegando o inadimplemento do título judicial proferido na ação civil pública nº 001.07.10661-7.
A PGE, portanto, apresentou defesa demonstrando que o Sindicato estava ignorando alterações na legislação ocorridas durante o curso da ação civil e que se tratava de tentativa de interpretar abusivamente a redação original da legislação.
O juiz o argumento da Procuradoria e avaliou que “o princípio da legalidade impede que se dê, na esfera pública, um aumento salarial com base em interpretações extensivas ou até intuitivas sobre o texto de uma lei mal redigida e verdadeiramente ininteligível nesta parte”.
Este resultado é fruto do empenho dos membros da equipe da Procuradoria de Pessoal e de mecanismos de gestão estratégica. Apesar de importantes déficits, com o esforço dessa equipe são traçadas e implementadas estratégias vencedoras. Há muito a ser aprimorado e, talvez, municiados adequadamente, essa equipe pudesse fazer muito mais.
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