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Economia

Agricultura familiar realiza a primeira venda para a prefeitura

26 novembro 2013 - 05h52 Por Louíse Lins/Assessoria

Os pequenos produtores rurais de São Gabriel do Oeste-MS, aqueles que vivem da chamada Agricultura Familiar poderão garantir a venda de produtos alimentícios para a Prefeitura.

Hortifrutigranjeiros, como verduras, legumes e frutas produzidos nos assentamentos e em pequenas propriedades rurais do município, serão usados na merenda dos alunos das escolas municipais. O assunto tem sido tratado diretamente com os produtores rurais pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, AGRAER e SEBRAE, por meio de uma série de reuniões nas comunidades rurais de São Gabriel do Oeste.

De acordo com o secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, Leo Luis Grison, esta primeira venda da Agricultura Familiar para a prefeitura tem um conteúdo social muito grande porque se trata de uma oportunidade para o pequeno produtor ter quem compre sua produção de maneira direta e sistemática. “Estamos à disposição todos os produtores do município a fim de formarmos uma grande cadeia de distribuição de alimentos. Além do produtor ter onde comercializar seus produtos, teremos a certeza de que estaremos adquirindo produtos de excelente qualidade”, disse.

Para explicar aos produtores rurais o que é agricultura familiar e o que fazer para vender os produtos para a prefeitura dentro do Programa PNAE-Programa Nacional de Alimentação Escolar, que prevê a compra de no mínimo 30% dos produtores da agricultura familiar de itens que compõe a alimentação escolar do município, a Secretaria contou então com a parceria entre a AGRAER, SEBRAE e a Secretaria de Educação no sentido de pode auxiliar o agricultor a organizar a documentação necessária para o contrato. “É uma possibilidade da prefeitura comprar dentro do município a maior parte daquilo que gasta com a merenda escolar”, explicou o secretário Leo Grison.

A Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (de acordo com o Artigo 14).

A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. As escolas poderão complementar a demanda entre agricultores do território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade.

A Lei é regulamentada pela Resolução nº 26, do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras.

É considerado agricultor familiar aquele proprietário de área inferior a 4 módulos fiscais que tenha na sua terra sua principal fonte de renda. O contrato é por ano, mas ele não precisa entregar produtos durante todo o ano, mas durante o período acertado no contrato.

Dona Lourdes Maria Dall’Aqua, do assentamento Itaqui, proprietária do Lote 41, iniciou sua horta após ter feito um curso do SENAR organizado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais e participado de palestras sobre o PNAE-Programa Nacional de Alimentação Escolar, que prevê a compra de no mínimo de 30% dos produtos da Agricultura Familiar para compor a merenda escolar, decidiu investir na produção visando atingir esse mercado.

Recebeu então apoio na organização da produção e na elaboração do projeto necessário para participar da Chamada Pública, e agora vivenciando um momento histórico da Agricultura Familiar no município de São Gabriel do Oeste, com essa primeira venda cujo valor contratado poderá chegar a cerca de R$ 4.000,00.

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