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Economia

Governo de MS lança programa fiscal de recuperação de créditos públicos

27 novembro 2013 - 05h49 Por Louíse Lins/Assessoria

O governo de Mato Grosso do Sul lançou recentemente o REIFS que é um programa fiscal que visa à recuperação de créditos públicos e à criação de oportunidade para que os contribuintes paguem os débitos com condições facilitadas. Na avaliação da juíza Soníria Rocha Campos D´Assunção, titular da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, é “uma oportunidade de serem realizadas audiências de conciliação, uma vez que os executados são extremamente beneficiados com esses incentivos para pagamento ou parcelamento do débito e consequente regularização fiscal”.

Dra. Soníria esteve no Estado em outubro e proferiu palestra durante o Seminário sobre “Execução Fiscal”, promovido pela Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Aprems), vide foto, e compartilhou a experiência da iniciativa que implantou no Distrito Federal, estabelecendo a Conciliação entre o Estado e os contribuintes. A ideia foi bem recebida também em Mato Grosso do Sul e sua efetivação deve ser trabalhada a partir do início do próximo ano.

A juíza ressalta que no Distrito Federal um programa semelhante é desenvolvido pelo governo,  o Recupera-DF II, com possibilidade de redução  de juros e multa, em até 75% para pagamento à vista, e outros percentuais de redução escalonados segundo o número de parcelas pretendidas, até o máximo de 60 vezes. “Assim, estamos intimando os devedores para tomar ciência do programa e aderirem, se quiserem, a fim de evitar medidas processuais de constrição de bens”.  Dra. Soníria ressalta que essas ações são capazes de potencializar a recuperação de crédito e arquivamento de processos. 

Em Mato Grosso do Sul, a lei nº 4.424/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 8/11/2013, estabelece  uma série de condições e prazos para pagamento de: débitos de ICMS inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2013; débitos do Simples Nacional - ICMS, cuja cobrança tenha sido transferida para o Estado; débitos de penalidades aplicadas pelo PROCON, inscritas na dívida ativa até 8 de  novembro de 2013 e processos administrativos de fatos ocorridos até 31 de julho de 2013, desde que solicite a fruição das reduções até 30 de novembro de 2013; e débitos de ITCD – Causa Mortis e Doação, relativos aos fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2013. 

De um modo geral, o pagamento, com exclusão de 100% de multas e juros ou da parcela inicial, terá que ocorrer até 30 de dezembro de 2013, mas há várias condições que precisam ser observadas e para auxiliar os contribuintes interessados o setor produtivo do Estado (Fiems, Fecomércio,Sebrae, AICG, CDL e AMEMS) elaborou a Cartilha do Refis que pode ser acessada no site da Fecomércio.

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