A cobrança do ICMS nas compras feitas pela Internet em Mato Grosso do Sul está mantida. Todas as decisões tomadas até o momento pelo Tribunal de Justiça têm assegurado ao Estado o recolhimento do imposto sobre as vendas na modalidade de comércio eletrônico desde o dia 1º de maio.
Com base em súmula de instância superior, algumas decisões em caráter liminar têm autorizado liberação de mercadorias adquiridas pela Internet e que ficaram retidas aguardando o pagamento do diferencial do ICMS no momento em que o produto entra em território estadual. A tributação, no entanto, não se encerra com a saída do material da retenção, e o débito continua existindo.
A Secretaria de Fazenda do Estado esclarece que o Judiciário de Mato Grosso do Sul não tomou nenhuma decisão contra a legalidade da tributação, e que permanece em vigor a obrigatoriedade de pagamento do ICMS, conforme definido no protocolo firmado entre 18 estados e o Distrito Federal.
A sistemática de cobrança que vigorava até abril beneficiava somente os estados onde estão situadas as chamadas empresas pontocom. A estimativa é de que só nos 12 meses anteriores ao início da nova forma de cobrança, o Estado de Mato Grosso do Sul tenha deixado de arrecadar em torno de R$ 45 milhões. O comércio pela internet em alguns segmentos, como os de ar-condicionado, informática e eletroeletrônico, já absorveu 25% do mercado do comércio tradicional. Com o controle sobre o cumprimento da nova medida, a fiscalização coíbe a pirataria, o contrabando de mercadorias e a evasão fiscal, já que em muitos casos as compras eletrônicas são feitas em sites no exterior.
Icentivo ao comércio local
Conforme dados da Secretaria, desde a entrada da medida em vigor, Mato Grosso do Sul já arrecadou R$ 484 mil em ICMS sobre o comércio na modalidade on-line. O valor corresponde à movimentação de 4.601 encomendas feitas por consumidores locais em estabelecimentos de fora.
Antes da cobrança, o Estado teria deixado de arrecadar no período um valor estimado entre R$ 3 milhões a R$ 4 milhões, conforme cálculos do Fisco. Avaliando os primeiros 25 dias de vigência da cobrança, técnicos da Secretaria de Fazenda apontam que estão ocorrendo duas situações: a primeira, o aumento do número de contribuintes que estão cumprindo a legislação e fazendo o recolhimento devido. A segunda, uma diminuição da quantidade de compras via Internet, em benefício do comércio local – redução que mostra que a modalidade virtual crescia muito em função da sonegação do imposto.
Entenda
O comércio eletrônico brasileiro faturou um total de R$ 14,8 bilhões em 2010, montante que representa crescimento de 40% frente aos R$ 10,6 bilhões registrados um ano antes, segundo dados da e-bit, empresa especializada em informações do setor. A a grande resistência com relação a partilha vem de São Paulo e do Rio de Janeiro, de onde sai o grande volume das vendas pela internet e se concentram os centros de distribuição das lojas.
A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que reúne empresas do setor, considera a cobrança de ICMS no destino ilegal pela legislação atual e defende uma solução para a disputa via lei complementar ou uma regulamentação.
Com a determinação que vigora desde o dia 1º de maio de 2011, a tributação de ICMS (totalizando alíquota de 17%) fica da seguinte forma:
Situação 1
Se o produto tem como origem o Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo:12% ficam no estado de origem da mercadoria (onde está a empresa que fez a venda)5% ficam para o estado consumidor (o destino para onde vai a mercadoria comprada)
Situação 2
Se o produto comprado tem como origem as regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo:7% ficam no estado de origem da mercadoria10% ficam para o estado consumidor.
Karla Lyara/Secom
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