A partir de agora, as empresas que efetuam vendas pela Internet tendo como destinatário o Estado de Mato Grosso do Sul deverão fazer o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos vendidos, conforme decreto publicado no Diário Oficial da União.
A divisão entre remetente e destinatário não deve haver ônus adicional nem burocracia, deve ser transparente. Apenas a empresa de “.com”, que está realizando a venda, que ao invés de recolher todo o tributo para o Estado de origem, deve recolher parte para este, dependendo do local, 7 ou 12%, e parte para o Estado de destino da mercadoria, dependendo do local 5 ou 10%.
Se a mercadoria ficar retida por falta de pagamento da empresa o comprador pode efetuar o pagamento por meio do site do ICMS Transparente, liberando a mercadoria em até um dia, pois todo o processo é eletrônico.
Sobre as compras online e as convencionais (física), não há nenhuma diferença na cobrança do ICMS. A carga tributária é a mesma também como a sistemática a partir de agora, pois antes de 1º de maio de 2011, todo o recurso do ICMS ficava apenas para os estados de origem das vendas, que são os mais ricos, não havendo divisão com os estados menos desenvolvidos, e ainda, enfraquecendo o comércio local com a concorrência desleal.
Em Mato Grosso do Sul, a alíquota interna é de 17%, para a interestadual, que é o caso, é 10%.
Para saber sobre os produtos isentos do ICMS, o consumidor deve acessar a legislação tributária, no Anexo I, na página da Secretaria de Estado de Fazenda MS (Sefaz); www.sefaz.ms.gov.br.
Helton Verão