Depois disso é só inserir a matrÃcula e senha utilizada no Portal do Servidor e selecionar uma alternativa entre os dias 1° a 20 de dezembro, data limite para o pagamento da gratificação natalina determinada pelo artigo 108 da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.
O resultado final da opção vencedora será anunciado pela SAD no dia 12 de novembro por meio de live nas redes sociais.
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