Depois disso é só inserir a matrícula e senha utilizada no Portal do Servidor e selecionar uma alternativa entre os dias 1° a 20 de dezembro, data limite para o pagamento da gratificação natalina determinada pelo artigo 108 da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.
O resultado final da opção vencedora será anunciado pela SAD no dia 12 de novembro por meio de live nas redes sociais.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Mato Grosso do Sul adota aplicação da 'dose zero' contra sarampo para reforçar proteção em bebês

Segurança viária ganha reforço: Detran de MS cria equipe de patrulheiros motociclistas

Liderança também protege:
