Depois disso é só inserir a matrícula e senha utilizada no Portal do Servidor e selecionar uma alternativa entre os dias 1° a 20 de dezembro, data limite para o pagamento da gratificação natalina determinada pelo artigo 108 da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.
O resultado final da opção vencedora será anunciado pela SAD no dia 12 de novembro por meio de live nas redes sociais.
Deixe seu Comentário
Leia Também

A Energia que Transforma: MSGÁS destina mais de R$ 3 milhões para projetos sociais e impacta 28 mil

Editais destinam R$ 1 milhão ao audiovisual de MS com foco em produção, exibição e circulação

Motor novo, horizonte aberto:

