O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu reformar decisão liminar da Justiça Federal de Corumbá e assegurar a contratação de professores temporários para os cursos de Letras Português/Espanhol, Letras Português/Inglês e História da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) – Campus do Pantanal.
A UFMS deverá contratar, pelo menos, um professor com regime de trabalho de 20 horas semanais para cada um dos cursos de Letras e três professores com 20 horas semanais ou dois professores com 40 horas semanais para o curso de História. O objetivo é suprir o déficit de horas-aulas dos cursos até a realização de concurso público para preenchimento das vagas por professores efetivos.
Na decisão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acatou os argumentos do MPF e considerou a contratação de docentes como “necessidade temporária de excepcional interesse público”. O Tribunal ponderou, ainda, que a demora na realização de concurso, com efetiva aprovação e nomeação, traz riscos à formação dos acadêmicos.
A decisão judicial ressaltou também que a UFMS está legalmente autorizada a contratar professores substitutos. A Lei 8745/93 estabelece que, no máximo, 20% das vagas de professores podem ser usadas por profissionais em cargos temporários. Na UFMS, 3,93% dos professores são substitutos, o que autoriza a contratação excepcional de docentes por tempo determinado.
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