A 1ª Defensoria Pública Cível da comarca de Aquidauana, a 130 quilômetros de Campo Grande, por intermédio do Defensor Público Evandro Cesar Casali, ajuizou uma Ação Civil Pública com a proposta de garantir aos alunos menores de 18 anos, da rede pública estadual do município, o direito de acesso ao Sistema EJA (Educação para Jovens e Adultos) de ensino supletivo, para o calendário escolar de 2013 e anos seguintes.
Foi publicado última quarta-feira (27), no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto que desativa o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas etapas do ensino fundamental e ensino médio nas escolas de estaduais de 70 municípios. Ao todo, 110 escolas vão deixar de oferecer a modalidade do EJA II. O DOE não especifica os critérios para a desativação dos cursos.
De acordo com o Defensor Público, a ACP (Sindicato dos Campo-Grandense dos Profissionais de Educação Pública) versa sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade de norma jurídica infralegal e estadual, veiculada pelo artigo 9º da Deliberação CEE/MS nº 9090, de 15 de maio de 2009, expedida pela Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, que restringia o acesso ao ensino EJA para menores de 18 anos.
“Tal demanda está ganhando importância no Estado, uma vez que a população vem adquirindo o conhecimento da informação de que é possível a solução judicial desse tipo de conflito de interesses, precipuamente pela atuação das diversas Defensorias Públicas de nosso Estado, como em Inocência e, recentemente, em Fátima do Sul.”, explica o Defensor Público Evandro Cesar Casali.
Leia Também
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS
Foto: Divulgação