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Comissão aprova novos casos de monitoramento eletrônico de presos

15 junho 2013 - 17h00 Por Mariana Rodrigues/Informações Agência Câmara Notícias

 A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para incluir novas circunstâncias em que o juiz poderá determinar a fiscalização de presos por meio de monitoramento eletrônico (tornozeleiras).

Relator na comissão, o deputado Otoniel Lima (PRB-SP) decidiu apresentar um substitutivo ao projeto de lei original (PL 583/11) do deputado licenciado Pedro Paulo.

Segundo Lima, a maior parte das regras previstas no projeto relativas ao monitoramento eletrônico já integram atualmente o sistema legal brasileiro.

O Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) prevê o monitoramento eletrônico como uma medida cautelar diversa da prisão.

Já a Lei de Execução Penal autoriza o emprego das tornozeleiras de monitoramento para autorizar a saída temporária do preso em regime semiaberto e para determinar a prisão domiciliar.

O texto aprovado determina que o juiz poderá determinar o monitoramento eletrônico do preso também quando autorizar o gozo de livramento condicional; estiver o condenado cumprindo a pena no regime aberto; houver condenação de restrição de direito, com proibição a lugares específicos; houver opção do condenado pelo uso do dispositivo em substituição à prisão preventiva, ouvido o Ministério Público; e quando houver autorização para o condenado sair temporariamente do estabelecimento penal, sem vigilância direta.

Veto

O relator destaca que algumas dessas circunstâncias foram objeto de veto pelo Poder Executivo, e ainda não foram analisados pelo Congresso Nacional.

Segundo ele, não existe razão para negar o uso do monitoramento, por razões basicamente econômicas, nas hipóteses de livramento condicional; de execução de pena nos regimes aberto e semiaberto; ou nos casos de substituição da prisão preventiva.

“É comum tomarmos conhecimento, por meio de jornais – impressos ou televisivos – da prática de crimes por pessoas que se encontravam em regime aberto ou em livramento condicional”, afirmou.

O relator ainda alterou a proposta original para determinar que a obrigação de oferecer os equipamentos para todos os presos do Brasil será da União, nos casos de condenados na Justiça Federal, e dos estados em relação aos condenados estaduais. Pelo projeto, caberia apenas à União arcar com os custos.

Lima ainda estabeleceu um prazo de 360 dias para que as alterações entrem em vigor. 

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