A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul conseguiu mais uma importante vitória na esfera judicial. De acordo com a procuradora do Estado Cristiane da Costa Carvalho, o Tribunal de Justiça concedeu uma decisão favorável ao Estado no bojo do Pedido de Providência, formulado pela mãe de um estudante de escola pública estadual e que garantira a sua matrícula no sexto ano, mesmo ele tendo sido reprovado no quinto ano.
O Tribunal de Justiça entendeu que o Estado prestou assistência adequada ao aluno especial, estudante de escola pública, que frequentava a sala de aula e que era atendido por professor regular e mais um de apoio, conforme previsto na Legislação Federal e Estadual.
Mesmo com toda a assistência, o aluno – que frequentava o quinto ano em 2012– foi reprovado. “Ele fora reprovado por uma equipe multidisciplinar que entendeu que a criança não tinha condições psicológicas nem aptidão para ser aprovada para a série seguinte. Essa equipe é formada por técnicos capacitados que cumpriram a legislação do MEC e que entenderam que o menor não poderia frequentar o 6º ano. O Poder Judiciário pode e deve investigar a legalidade dos atos administrativos, porém é preciso resguardar a autonomia administrativa do Estado e o trabalho de seus servidores, principalmente nas questões técnicas”, afirma a Procuradora.
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