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Educação

Corumbá também terá prova do Exame da Ordem

7 novembro 2013 - 08h17 Por Louíse Lins/CE

Corumbá passará, a partir deste ano, a realizar o Exame de Ordem da OAB, requisito necessário para a inscrição nos quadros da instituição como advogado. 

A primeira fase do 12º Exame de Ordem está prevista para acontecer no dia 15 de dezembro e a segunda no dia 9 de fevereiro de 2014. De acordo com o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, essa é uma conquista para todos os operadores do Direito sul-mato-grossenses. “Corumbá está entre as maiores cidades do Estado e é a primeira Subseção da OAB. Essa era uma reivindicação antiga da Seccional e, sem dúvidas, é uma vitória para toda a classe advocatícia”, comenta.

Antes o exame era aplicado somente em Campo Grande, Dourados e Três Lagoas. O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/MS, Gabriel Abrão Filho, destaca que a aplicação na cidade trará vários benefícios aos alunos, inclusive, economizando com as despesas até então no deslocamento até a Capital. “Os alunos precisavam ir até Campo Grande para realizar o exame, e isso aumentava o orçamento financeiro, por conta da alimentação> by safesaver"" style='width:7.5pt; height:7.5pt;visibility:visible;mso-wrap-style:square' o:button="t"> -->-->http://cdncache-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png-->, transporte e hospedagem. A cidade merecia ser polo da aplicação da prova”, diz.

A inclusão do município como polo faz a exigência de que se tenha no mínimo 40 inscritos na 1ª e 2ª fase, conforme o contrato firmado entre o Conselho Federal da OAB e a Fundação Getúlio Vargas. Exame de Ordem – Para participar do Exame de Ordem, o candidato precisa ter o título de bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau e formado em instituição regularmente credenciada. Estudantes de Direito do último ano ou do nono e décimo semestres também podem participar. A aprovação no Exame da Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

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