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Educação

MPF apura ilegalidade e determina anulação de processos seletivos na UFGD

27 novembro 2013 - 13h17 Por Ana Paula Duarte/ Com informações MPF/MS

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recomendou à Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) a anulação de dois processos seletivos que contrataram professores substitutos, em abril e setembro de 2013. A Universidade deve promover novos processos seletivos imediatamente. Para evitar prejuízo aos alunos, os professores substitutos em exercício devem ser mantidos até o término do ano letivo de 2013. Professores contratados pelos editais anteriores poderão participar dos novos concursos.

Investigação do MPF/MS revelou que a Universidade não respeitou a legislação específica, que determina ampla divulgação dos editais. O primeiro foi publicado no Diário Oficial da União apenas na véspera do encerramento das inscrições (25 de maio). O segundo edital (também foi publicado após o início das inscrições.

A universidade ao deixar de publicar os editais com a necessária antecedência em relação ao início das inscrições e sem respeitar o prazo mínimo entre a publicação e a realização das provas, violou diretamente os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, razoabilidade e o amplo acesso aos cargos públicos.

A ilegalidade torna nulos os processos seletivos e consequentemente vicia os contratos de trabalho celebrados com os candidatos aprovados. Se mantiver os concursos em vigência, mesmo sendo ilegais, a UFGD endossará a contratação ilegal de professores substitutos por até 02 (dois) anos, período coincidente com o prazo máximo de validade dos concursos.

Para o MPF/MS, a conduta da UFGD “beneficia candidatos que possuíam informação privilegiada e prejudica aqueles que não tiveram conhecimento prévio ao início de abertura das inscrições e não tiveram oportunidade de concorrer em igualdade de condições, restringindo o universo de concorrentes e gerando prejuízo à qualidade do ensino superior”.

A UFGD tem o prazo de vinte dias, a contar do recebimento, para informar se acatará a Recomendação e comprovar os procedimentos adotados. Caso contrário, o MPF poderá adotar medidas judiciais cabíveis.

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