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Esporte

Acusado de escalações irregulares, Naviraiense volta ao STJD

8 junho 2013 - 08h28 Por Ana Paula Duarte/ Com Justiça Desportiva

Apesar de ser absolvido no primeiro julgamento sobre uma possível escalação irregular do jogador Bahia, o Naviraiense ainda corre risco de ser eliminado da Copa do Brasil 2013.

Na próxima segunda-feira (10) o clube volta ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), para se defender do mesmo caso e, além disso, responder à Notícia de Infração apresentada pelo Paysandu, que o acusa de também escalar de forma irregular o atacante Paulo Sérgio. O caso será analisado pelos auditores da Primeira Comissão Disciplinar, a partir das 17h (MS).

Julgado no dia 22 de maio em relação a Bahia, o Naviraiense acabou absolvido pelos auditores da Terceira Comissão Disciplinar, alegando que o regulamento permite ao clube renovar o vínculo de seus atletas até 15 dias após o término do contrato.

Agora, o novo julgamento será pela atuação de Bahia no segundo confronto entre as equipes, realizado em 15 de maio, em que o Naviraiense venceu o Papão por 2 a 0 e se garantiu na terceira fase da Copa do Brasil, onde terá o Atlético/PR como adversário.

Além de Bahia, o time do Mato Grosso do Sul também teria atuado, nos dois jogos, com Paulo Sérgio de forma irregular. O Paysandu entrou com a denúncia junto ao STJD, alegando a mesma situação do primeiro caso: o contrato do atacante terminou no dia 7 de maio, antes das duas partidas disputadas.

De acordo com a denúncia, o que se renova é o vínculo desportivo do atleta com o clube. E ele só volta a ter condições de atuar a partir do registro do novo contrato, ou seja, quando seu nome for publicado no BID da CBF.

Por isso, o Naviraiense responderá novamente ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sob acusação de “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida”. A pena para este caso é da perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. No entanto, observando-se o § 4º do artigo, que diz: “não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição”.

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