O Superior Tribunal de Justiça Desportiva- STJD absolveu pela segunda vez a equipe do Naviraiense, por três votos a dois. A equipe foi a julgamento novamente, após o time do Paysandu, de Belém do Pará, alegarem irregularidades com jogadores da equipe sul-mato-grossense, durante a segunda fase da Copa do Brasil.
Em suas considerações o relator Washington Oliveira, cita que a constituição dá às entidades autonomia sobre suas competições. "Ou seja, a Lei Pelé não pode ir contra um regulamento geral de competições e todas as coisas que vierem depois (Copa do Brasil, torneio feminino e etc), todos têm que se adequar ao Regulamento Geral de Competições", considerou o relator que votou pela absolvição do Naviraiense, acompanhado por outros dois auditores, que alegam "confusão de normas" no caso.
Partida
Em campo, o time de Naviraí conquistou a classificação, porém, os paraenses alegaram irregularidade com jogadores adversários e entraram na Justiça para reaver a vaga para a terceira rodada da disputa nacional.
No primeiro embate jurídico, em 22 de maio, os auditores da Terceira Comissão Disciplinar do tribunal absolveram a equipe do Sul do Estado após a denúncia de que o contrato de Luis Carlos Conceição, o Bahia teria terminado e o atleta entrou em campo.
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