A lei nº 4.037 que estabelece regras para empresas que realizem a venda e serviço de instalação de sistema de iluminação de veículos automotores em Mato Grosso do Sul foi promulgada ontem (31). A publicação aconteceu hoje no Diário Oficial do Estado.
As empresas que realizarem a venda e o serviço de instalação de sistema de iluminação de veículos automotores ficam obrigadas a exigir do consumidor a autorização prévia da autoridade de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), nos termos do art. 98 do Código de Trânsito Brasileiro, quando este serviço implicar em alteração das características técnicas de fábrica do veículo.
No entanto, ter autorização prévia não garante modificação. Alguns sistemas de iluminação são proibidas por não se enquadrarem na resolução 14/98 do Conselho Nacional de Trânsito.
Um exemplo de instalação proibida é o farol de Shenon, que tem seu uso permitido apenas quando a instalação é feita na linha de montagem. Isto acontece pelo fato da empresa elétrica não conseguir ajustá-lo adequadamente.
O descumprimento das obrigações desta Lei implicará na aplicação das penas previstas nos artigos 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor.
Camila Bertagnolli/Fonte: Conjuntura Online
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