Publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (8) o Provimento nº 61, da Corregedoria-Geral de Justiça, alterando a redação do art. 240 do Código de Normas da Corregedoria, que dispõe sobre a remoção de presos provisórios e sentenciados.
Com a alteração, a decisão a respeito da remoção de presos será fundamentada e dela caberá pedido de revisão à Corregedoria, no prazo de 48 horas, visto se tratar de matéria administrativa a que define o local em que o preso ficará custodiado.
Ceyd Moreles/Fonte: TJ/MS
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