F
oi apresentado nesta quarta-feira (8) na Assembleia Legislativa, projeto de lei que prevê que a declaração de próprio punho do cidadão interessado em fazer cadastros, compras ou realizar demais serviços poderá suprir a exigência do comprovante de residência.
A iniciativa busca desburocratizar e evitar que o cidadão tenha que se deslocar mais de uma vez ao local onde deseja realizar o cadastro.
Segundo o autor do projeto, deputado Pedro Kemp (PT), nem sempre o titular da conta é a pessoa que precisa comprovar o endereço residencial. "Quando isto acontece normalmente se exige a juntada de outros documentos, como, contrato de aluguel, certidão de nascimento, certidão de casamento e outros", explica.
O projeto estabelece ainda que na declaração manuscrita seja inclusa a ciência do autor de que a falsidade nas informações ficará sujeita às penalidades da legislação específica. A não aceitação do documento como prova de residência poderá em resultar em multa de até 150 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), ou seja, R$ 2.371,50.
Karla Lyara
Leia Também
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS
2758089db978b539dc8a527a7eddd63ccontas luz agua