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Declaração de próprio punho pode valer como comprovante de residência

9 junho 2011 - 04h08 Por Markito

Foi apresentado nesta quarta-feira (8) na Assembleia Legislativa, projeto de lei que prevê que a declaração de próprio punho do cidadão interessado em fazer cadastros, compras ou realizar demais serviços poderá suprir a exigência do comprovante de residência.

A iniciativa busca desburocratizar e evitar que o cidadão tenha que se deslocar mais de uma vez ao local onde deseja realizar o cadastro.

Segundo o autor do projeto, deputado Pedro Kemp (PT), nem sempre o titular da conta é a pessoa que precisa comprovar o endereço residencial. "Quando isto acontece normalmente se exige a juntada de outros documentos, como, contrato de aluguel, certidão de nascimento, certidão de casamento e outros", explica.

O projeto estabelece ainda que na declaração manuscrita seja inclusa a ciência do autor de que a falsidade nas informações ficará sujeita às penalidades da legislação específica. A não aceitação do documento como prova de residência poderá em resultar em multa de até 150 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), ou seja, R$ 2.371,50.

 

Karla Lyara

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