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PRE/MS ajuíza 94 ações por doações acima do limite em campanhas eleitorais

16 junho 2011 - 09h03 Por Markito

58 pessoas físicas e 36 pessoas jurídicas serão investigadas

Em Mato Grosso do Sul, Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) protocolizou 94 representações contra pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações acima do limite permitido em lei para as campanhas eleitorais de 2010.

Segundo a PRE/MS, para dar mais agilidade aos julgamentos pelo Tribunal Regional Eleitoral foram estabelecidos dois critérios para o ajuizamento das ações. O primeiro considera a Lei 10.522/02, que define o arquivamento, pela Fazenda Nacional, de dívidas até 10 mil reais. Desta forma, casos em que o excesso de doação não ultrapassou 2 mil reais não foram protocolizados, pois as multas, que variam de cinco a dez vezes o valor do excesso, não seriam executadas.

O outro critério adotado é com base na Lei 12.034/09, que legitimou as doações de pessoas físicas em bens estimáveis em dinheiro de até 50 mil reais. As doações, quando relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, não se sujeitam ao limite de 10% se não ultrapassarem aquele valor.

Com a adoção destes parâmetros, a Procuradoria Regional Eleitoral ajuizou 58 representações contra pessoas físicas e 36 contra pessoas jurídicas.

Penalidades

As pessoas físicas que doaram acima de 10% de sua renda total referente ao ano anterior à eleição estão sujeitas a multa de cinco a dez vezes o valor em excesso. Já as pessoas jurídicas, cujo limite de doação é de 2% de seu faturamento bruto no ano anterior ao pleito, além da multa, estão sujeitas à proibição de participação em licitações públicas e de celebração de contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.

Helton Verão com informações da assessoria

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