O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região confirmou, parcialmente, sentença do juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Orlandi Guedes de Oliveira, após recurso da empresa Itaú Unibanco. A Justiça Trabalhista foi favorável ao Ministério Público do Trabalho e condenou o banco a instalar equipamentos para proteção da saúde e segurança dos empregados e dos clientes que circulam no local.
Conforme esclarece o procurador do Trabalho Cícero Rufino Pereira, o Tribunal concedeu os pedidos do MPT na ação, somente não confirmou a condenação ao pagamento de danos morais coletivos. Desta parte da decisão, com relação aos danos morais coletivos, o MPT-MS recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.
A empresa foi condenada a instalar, em todas as filiais do Estado, portas giratórias com detector de metal na entrada de suas agências e câmeras de segurança interna e externa, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil por estabelecimento irregular e por dia de descumprimento.
Para Cícero Rufino, “a Justiça do Trabalho sul-mato-grossense está de parabéns por sua decisão nesse caso de proteção à saúde e à segurança do meio ambiente natural e do trabalho. É inconcebível, em pleno século 21, que um dos maiores bancos brasileiros e da América Latina não queira instalar equipamentos que protegem a vida e a segurança dos seus colaboradores, inclusive dos consumidores e clientes que venham a utilizar-se das instalações da instituição, que tem uma atividade coletiva extremamente importante”.
Karla Lyara/Da Redação
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