O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte, divulgou em nota o posicionamento da ordem em relação à decisão do juiz Adriano da Rosa Bastos, de Itaporã.
O juiz proibiu o evento conhecido como “Paquera” no município, que se assemelha ao que acontece aos domingos nos altos da Afonso Pena em Campo Grande, som alto e circulação de jovens e adultos consumindo bebida alcoólica.
Conforme o presidente da OAB, a decisão do juiz foi de abuso de autoridade, dizendo que ele “exorbitou de suas funções”.
Confira nota na íntegra:
Recebemos nesta manhã de quarta-feira a informação de que, por meio da portaria Nº 34/2011, de 13 de julho de 2011, o juiz de Direito e diretor do Fórum de Itaporã, Adriano da Rosa Bastos, proibiu a paquera nos finais de semana na praça central da cidade.
No documento, o juiz autoriza a Polícia Militar a realizar prisão ou apreensão de quem descumprir a norma e determinou ainda o policiamento ostensivo no local. Segundo a norma, por ele editada ex officio, “é dever do Poder Judiciário manter a ordem pública e dar tranquilidade à sociedade quando se vê diante de situações que coloquem risco à segurança”.
A OAB de Mato Grosso Sul não poderia deixar de se manifestar a respeito do assunto, visto que o Meritíssimo Juiz de Itaporã exorbitou de suas atribuições, passando a legiferar, tomando a si atribuições que são de representantes eleitos pelo povo.
O argumento de que é dever do Judiciário manter a ordem pública não se sustenta, já que a referida atribuição recai sobre todos os Poderes, sendo vedado ao Judiciário agir sem a devida provocação. Ainda que a portaria tenha sido bem intencionada, solicitamos a sua imediata revogação, já que se constitui em flagrante violação do princípio constitucional da autonomia dos Poderes da República.
Preocupa a OAB de Mato Grosso do Sul quando o juízo local encarna competências de outras esferas.
Leonardo Avelino Duarte Presidente Ordem dos advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul
Ana Maria Assis
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