As empresas terão 120 dias para se adequarem a nova leia, mas poderão cobrar taxa extra pela reserva
Está publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE-MS), dessa segunda-feira (1º/08) a sanção do projeto de Lei que determina que as empresas de transporte intermunicipal de passageiros reservem obrigatoriamente dois assentos individuais para acomodação de pessoas obesas, em todos os ônibus.
Em contato com as empresas que operam em Mato Grosso do Sul, a informação é de que nenhuma orientação chegou das matrizes (que ficam em outros estados) para estabelecer como vai funcionar na prática a regulação de reserva para passageiros obesos aqui no Estado. Mas atualmente não há reserva ou não há possibilidade de uma pessoa obesa pagar apenas uma passagem e disponibilizar de dois assentos.
Conforme o texto da Lei, inserida no Diário Oficial, as empresas poderão cobrar acréscimo sobre o valor da tarifa ou do bilhete da passagem regular. O projeto de Lei é do deputado estadual Márcio Monteiro (PSDB).
Os assentos para obesos constituirão o conjunto de dois assentos contíguos, na primeira fila, em que os apoios de braço que os separam possam ser suprimidos ou rebatidos. Os assentos de que trata o parágrafo anterior devem ser reservados pelo interessado com antecedência de, no mínimo, 48 horas. Não havendo reservas nesse prazo, os assentos ficam liberados para venda normal pela empresa. A empresa terá 120 dias para se adequar a nova Lei após a publicação.
Para efeitos desta Lei, os beneficiários são pessoas cujas dimensões, na largura, pelas costas, igualem ou extrapolem a largura interna padrão do assento individual no transporte intermunicipal.
A empresa que descumprir a Lei será multada no valor de 50 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) e se reincidir a multa poderá ser aplicada em dobro.
Conforme a Resolução/Sefaz 2.339, o valor da Uferms para julho e agosto de 2011 é de R$ 15,89. A Uferms é usada como base para composição das taxas de serviços estaduais e estipulação de multas.
Ceyd Moreles
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