Foi publicado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS) no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (3) a Portaria "N" nº 006 de 22 junho 2011. A portaria fixa os critérios para concessão da credencial para utilização de vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas e veículos que transportem pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção, onde o município não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Conforme as Resoluções 303 e 304, de 18 de dezembro de 2008, caso o município ainda não esteja integrado ao SNT, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado. Com o intuito de uniformizar os procedimentos de fiscalização, no âmbito estadual, o órgão executivo de trânsito expedirá a credencial, com validade por dois anos, conforme modelo previsto na Resolução 303/08 e 304/08, no município que ainda não faz parte do Sistema Integrado.
A Credencial de Estacionamento Especial para pessoas idosas (idade igual ou superior a 60 anos) e pessoas com deficiência de locomoção, deve ser solicitada pelo candidato junto à Agência de Trânsito do domicílio, apresentando no ato da solicitação fotocópia autenticada em cartório, ou fotocópia simples acompanhada do original. Toda a documentação que deve ser apresentada pelo candidato nos casos em que o candidato solicitar o benefício na condição de condutor, bem como nos casos em que o candidato solicitar o benefício na condição de passageiro estão especificados no art. 2º, itens I e II, e art. 3º, itens I e II, da portaria.
Caso o candidato passageiro com deficiência de locomoção estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente a Agência de Trânsito, poderá fazer o registro da solicitação por meio de procuração, com poderes específicos e firma reconhecida do outorgante.
A credencial original deve ser colocada sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima, em local visível, para efeito de fiscalização. Tanto o idoso quanto o deficiente com dificuldade de locomoção podem ter sua credencial recolhida e o ato de autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, em caso de interesse público ou se comprovada qualquer irregularidade. A Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Karla Lyara
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