O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) publicou na sexta-feira (5) no Diário Oficial do Estado, a portaria que dispensa a exigência de apresentação de cópias de documento de identidade e de CPF, em alguns processos de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com a portaria N nº14, os condutores poderão apresentar a CNH original em substituição do RG e CPF, nos casos de renovação de CNH, adição, mudança de categoria, obtenção da CNH definitiva e emissão de segunda via da CNH, expedidas na forma do Artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A alteração é válida, desde que as informações não tenham sofrido alterações e contenham os dados cadastrados no Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Para mais informações sobre os documentos exigidos nos processos de CNH, basta acessar a página do Detran-MS e em seguida o link “Habilitação”. A portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Helton Verão/Fonte: Notícias MS
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