Promulgada a lei que estabelece o fornecimento de toucas descartáveis pelos mototaxistas em Mato Grosso do Sul. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10). Esta obrigatoriedade está em vigor na Capital desde maio.
Em Campo Grande, lei que obriga o fornecimento de toucas descartáveis está em vigor desde o dia 9 de maio e o ponto de Mototaxi do Trevo Imbirussu, por exemplo já oferece o serviço aos passageiros.
Em caso de descumprimento na Capital, o profissional pode até perder a licença para trabalhar.
Já os mototaxistas infratores em MS estarão sujeitos a pagar multa no valor de 10 Uferms (atualmente cada Uferms vale R$ 15,89), que deverá ser revertidos em programas de conscientização e paz no trânsito.
Os usuários desse meio de transporte passam a ser fiscalizadores do cumprimento da presente Lei, devendo recorrer ao Procon ou á Delegacia do Consumidor quando o serviço não for oferecido.
Karla Lyara
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