Mato Grosso do Sul agora pode exigir de empresas estabelecidas em outros estados que fazem vendas não presenciais a consumidores do Estado, o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O reconhecimento do direito do Fisco Estadual ao tributo consta de Decisão de Mérito em Acórdão do Órgão Especial do TJ/MS que julgou mandado de segurança de uma empresa de comércio eletrônico contra a tributação.
A decisão saiu nesta quarta-feira (24) e ainda vai ser publicada no Diário Oficial da Justiça. O julgamento favorável contempla diversas formas de venda não presenciais – comércio pela Internet, de showroom, telemarketing, representação comercial. O Tribunal entendeu que fazer a venda em Mato Grosso do Sul, mesmo que de forma não presencial, significa uma operação local, portanto, passível de tributação pela Fazenda estadual, como é de competência do Estado.
No resultado do julgamento, o Tribunal, além de ratificar a legalidade da cobrança, deixa claro que o recolhimento não caracteriza uma bi-tributação, e sim o exercício da competência tributária do Estado de Mato Grosso do Sul.
Conforme a Procuradoria Geral do Estado, o caminho correto para as empresas promoverem esse tipo de venda é se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda, de forma a garantir o recolhimento do tributo no ato da compra pelo cliente. Se essa regularização junto ao fisco não acontecer, a mercadoria vai passar por fiscalização, sendo retida pelo tempo necessário à regularização, e a empresa que vai ser tributada, no mínimo, como contribuinte eventual.
Levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda estima em cerca de R$ 43 milhões o prejuízo sofrido pelo Estado em 2011 com a sonegação de imposto no e-commerce. Até 2014, essa perda de receita para o Estado, e consequentemente para o cidadão sul-mato-grossense, poderia chegar a mais de R$ 400 milhões.
Karla Lyara
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