Foi suspenso pela Justiça o pagamento de verba indenizatória aos vereadores Flávio Teixeira Sanches, Maiquel de Gasperi, Elso Gilmar Bandeira e Nilzete Pereira Ribeiro, e aos ex-vereadores Eduardo Belotti e José Humberto Freitas da Câmara Municipal de Chapadão do Sul.
A decisão foi da juíza de Direito, Luciane Buriasco de Oliveira, a caráter de antecipação de tutela, em resposta a ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues, da Promotoria de Justiça do município.
A ação denuncia os vereadores e ex-vereadores de praticar atos de improbidade administrativa utilizando a verba indenizatória, montante que deve ser destinado exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar. As apurações do fato foram iniciadas no segundo semestre de 2010.
Conforme o processo, neste período houve a utilização irregular de verbas públicas e também a prática de atos de improbidade administrativa, isto porque eles pagaram com dinheiro público suas dívidas particulares, como: abastecimento de combustível em veículo particular; pagamento de revisão em veículo particular; pagamento de contas telefônicas particulares sem discriminação das chamadas e também custeio de informes pessoais na mídia.
Ana Maria Assis
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