A partir desta terça-feira (6), os shoppings centers, restaurantes, galerias, lanchonetes e bares de Mato Grosso do Sul terão que reservarem 5% de suas mesas e cadeiras para idosos, gestantes e deficientes. A lei foi sancionada hoje pelo governador André Puccinelli e publicada no Diário Oficial do Estado.
Conforme o texto, os lugares reservados deverão ser identificados por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral.
Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para realizar todas as adaptações necessárias.
Para quem descumprir a lei, primeiramente será aplicada uma advertência para se readequar. Se após este prazo, a lei não for cumprida, o comerciante poderá pagar multa entre R$ 1,4 mil e R$ 22 mil.
A lei é de autoria do deputado estadual Márcio Fernandes (PTdoB) e determina que os estabelecimentos deverão também ter o acesso adaptado para cadeirantes, com rampas, portas com largura que comporte a passagem e banheiros que possuam acessibilidade. Mas, ficam desobrigados ao cumprimento total ou parcial desta lei, os locais que apresentarem laudo técnico, feito por um profissional, constando que não é possível a adaptação.
Para o jornalista Pedro de Moraes Martinez, de 23 anos, que é usuário de cadeiras de rodas, a lei é boa, mas é indispensável fiscalização para a medida dar certo. "É preciso uma conscientização da população e também fiscalização adequada, senão será mais uma lei como tantas outras", comenta.
Martinez conta que no seu dia-a-dia encontra diversas dificuldades, por exemplo, para estacionar. "Na maioria das vezes as vagas estão ocupadas, e geralmente por pessoas que simplesmente desrespeitam a reserva. Acho que seria necessário uma penalização para quem descumprisse a lei".
Karla Lyara
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