A declaração de próprio punho do cidadão interessado em fazer cadastros, compras ou realizar demais serviços irá suprir a exigência do comprovante de residência. A lei foi sancionada hoje pelo governador André Puccinelli.
A proposta busca desburocratizar e evitar que o cidadão tenha que se deslocar mais de uma vez ao local onde deseja realizar o cadastro. Conforme o texto, a declaração manuscrita deve contar a ciência do autor sobre as penalidades da legislação específica, caso preste informações falsas.
O projeto de Lei é de autoria do deputado estadual, Pedro Kemp (PT). Conforme ele, nem sempre o titular da conta é a pessoa que precisa comprovar o endereço residencial, por isso a medida vai facilitar para o cidadão.
A não aceitação do documento como prova de residência poderá resultar em multa de até 150 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), ou seja, R$ 2.371,50.
Karla Lyara
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