Operadoras de telefonia móvel de Mato Grosso do Sul estão proibidas de designar limite para a utilização dos créditos inseridos nas linhas pré-pagas. O cumprimento da lei será feito pelos órgãos de defesa do consumidor. A nova medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (13).
A lei entra em vigor a partir de hoje, data de publicação. Conforme o texto, caso as empresas descumpram a lei, poderá pagar multa calculada de 200 a três milhões de vezes o valor da Ufir em vigência, além de cassação de concessão e intervenção administrativa.
A lei nº 4.084, de 12 de setembro, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos. A determinação tem como foco a “transparência e harmonia nas relações de consumo”, conforme as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Karla Lyara
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