O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, deputado Jerson Domingos, promulgou nesta terça-feira (13) a Lei que obriga bares, boates, restaurantes e estabelecimentos do gênero a usar nos cardápios a expressão “se beber, não dirija”.
De acordo com a nova Lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (14), obriga o uso da expressão no cardápio de estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas. A frase deverá ser impressa em local visível, destacada de forma legível e em cor diferenciada do restante do texto.
Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso do Sul (Abrasel/MS), Rúbio Sérgio Morais, esta é mais uma norma criada pelo poder público sem nenhuma consulta ao setor. "Antes de promulgar uma Lei, seria interessante que o poder público consultasse o setor e a iniciativa privada que trabalha nesta área, que nos chamassem para debatê-la. Seria bom que nossa opinião contasse e que fossemos ouvidos", afirma.
O descumprimento da norma acarretará em advertência formal ao estabelecimento, fixação do prazo de 30 dias para a regulamentação e multa. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Camila Bertagnolli
Leia Também
Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção de CNH exclusivamente digital
Equipamentos e 522 viaturas:
Projeto de IA do Detran-MS
ea3fff18923baae4d82eb5a0e8b08fd5cardapio