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TCE/MS mantém multa de R$ 131 mil a dois ex-prefeitos de Bandeirantes

15 setembro 2011 - 14h39 Por Markito

Durante a sessão do Pleno Tribunal de  Contas do Estadodo desta quarta-feira (14), a conselheira Marisa Serrano acatou parcialmente o Recurso de Pedido de Reconsideração interposto pela ex-prefeita de Bandeirantes, Rosa Miyasato Alves reduzindo o valor impugnado na Decisão Simples de R$ 36.218,94 para R$ 1.474,61, atribuindo-lhe a responsabilidade para recolher aos cofres municipais, devidamente atualizados o valor.

De acordo com o processo a conselheira explica: “tendo em vista que o valor impugnado (R$ 34.744,33) em face da realização de despesas sem licitação deve ser totalmente afastado, considerando-se que a Decisão Recorrida acabou por impugnar valor que comprovada e efetivamente foi empenhado, liquidado e pago, tornando-se inviável a determinação de restituição aos cofres públicos de valor pago, quando houve a contraprestação de serviços”.

Na época, a 2ª Câmara do TCE/MS, por unanimidade de votos, decidiu aplicar multa correspondente a 100 UFERMS, equivalente a R$ 1.586, por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, o que também foi mantido pela relatora. 

Ainda de acordo com a Decisão Simples nº 02/0828/2006 na qual os demais itens foram mantidos pela conselheira Marisa Serrano, coube ao ex-prefeito de Bandeirantes, Ivaldo Gonçalves Medeiros também o pagamento de multa de 100 Uferms, pelos mesmos motivos e o ressarcimento ao cofre municipal de R$ 129.825,89, devidamente atualizados.

Ceyd Moreles

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