As empresas concessionárias de energia elétrica de Mato Grosso do Sul terão que publicar nas contas de luz dos consumidores informação sobre o direito de ressarcimento em caso de prejuízo decorrente de queda, falta ou aumento da tensão da energia elétrica.
A lei nº 4.109, de 10 de novembro de 2011 foi sancionada pelo governador André Puccinelli e publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Nas faturas deverá constar o seguinte termo: “É seu direito ser restituído por eventuais prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia. Problemas de energia elétrica, ligue para a sua concessionária. Não resolveu, ligue para o órgão fiscalizador competente (167 - ANEEL)”.
As concessionárias de energia terão o prazo de 60 dias para se adequarem às normas exigidas a contar a partir de hoje.
Karla Lyara
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