A aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura foi questionada por um grupo de juízes de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. A resolução do Conselho, foi considerada improcedente pelo conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os magistrados alegam que alguns dispositivos da resolução impedem o "devido pagamento por trabalho legalmente prestado".
Segundo a petição inicial, o CNJ, "ao dispor sobre a aplicação do teto remuneratório e do subsídio, como por exemplo as de caráter eventual ou temporário e as relativas às funções transitórias essenciais, com o que acabou inovando na matéria". Pois, "tais funções não se configuram em vantagens, mas sim em obrigação, pelo que não estão abrangidas nas restrições impostas pelo art. 37, XI, da CF/88.
Os juízes concluem, que a resolução, que já está em vigor há cinco anos, deve ter revisado os dispositivos que causam desequilíbrio no sistema remuneratório de magistrados.
Karla Lyara/Com informações CNJ
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