Está proibido o uso de celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, game boy, aparelhos portáteis de TV, agendas eletrônicas e quaisquer outros aparelhos portáteis capazes de produzir sons e ruídos nas agências bancárias e instituições assemelhadas e nos postos de gasolina de Mato Grosso do Sul.
A determinação é da lei nº 4.112 publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial do Estado. A norma é uma atualização da Lei Estadual nº. 2.807, de 18 de fevereiro de 2004, que já proíbe o uso dos mesmos aparelhos em cinemas, teatros, sala de aula, bibliotecas, salas de concertos, audiências, conferências.
Os cidadãos que não respeitarem a lei serão convidados a se retirar dos locais especificados, e, se necessário, será solicitada intervenção policial.
Adriana Oliveira
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