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Alterado requisito para funções de conciladores e juízes leigos

6 dezembro 2011 - 10h16 Por Markito

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou nesta terça-feira a lei nº 4.129, sancionada pelo governador André Puccinelli, que altera o dispositivo da lei nº 1.071 de 11 de julho de 1990, que reduz para dois anos o requisito para o exercício das funções auxiliares de conciliadores e juízes leigos. 

De acordo com a publicação, a alteração é referente ao Artigo 7º, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º Os juízes leigos e conciliadores, escolhidos e nomeados na forma prevista no art. 67 desta Lei, são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros entre advogados com mais de dois anos de experiência, e os segundos, preferentemente, entre bacharéis em direito, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos ou dispensados antes de expirar o prazo, se da conveniência do Juizado Especial, ficando impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções".

A lei está publicada na página 1 do Diário Oficial desta terça-feira. 

Karla Lyara/Fonte: Governo do Estado

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