A fixação de placas informativas em brinquedos e demais atrações existentes em parques de diversões em Mato Grosso do Sul deverão obedecer novas regras que foram publicadas hoje (6) no Diário Oficial do Estado (DOE).
O texto da Lei Estadual prevê que pessoas físicas e jurídicas proprietárias dos parques de diversões existentes em Mato Grosso do Sul deverão, obrigatoriamente, manter afixadas na entrada de cada brinquedo ou atração, placas informativas, com letras grandes e visíveis para o público, exibindo dados referentes à sua manutenção e vistoria técnica e aos eventuais riscos referentes à sua utilização.
Além disso, as placas devem trazer dados referentes à manutenção, como as datas da última manutenção, a previsão da próxima manutenção e o número do laudo de vistoria emitido pelas autoridades públicas competentes.
Os riscos que o brinquedo oferece também devem estar indicados, em relação à saúde de seus frequentadores, em especial às gestantes e aos portadores de doenças crônicas, tais como hipertensão, cardiopatia, entre outras.
A Lei, nº 4.132, entra em vigor a partir de hoje e está no Diário Oficial de 6 de dezembro de 2011.
Ana Maria Assis
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