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Sejusp define procedimentos administrativos para veículos com indício de adulteração

29 dezembro 2011 - 16h04 Por Markito

Uma resolução da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) publicada hoje (29) no Diário Oficial do Estado (DOE) definiu procedimentos administrativos a serem adotados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Coordenadoria-Geral de Perícias (CGP) e Delegacia-Geral de Polícia Civil em casos de veículos com indícios de adulteração de sinais identificadores de motores.

Conforme a resolução número 583, O Detran e a CGP expedirão portarias  normativas visando estabelecer rotinas operacionais padronizadas e compatíveis para o atendimento das ocorrências. O veículo vistoriado pelo órgão de trânsito ou pela empresa credenciada em vistoria que apresentar indícios de adulteração de sinais identificadores de motor será encaminhado juntamente com o condutor e o respectivo auto de constatação à Corregedoria de Trânsito do Detran. 

O texto traz informações sobre os procedimentos que serão adotados através do Instituto de Criminalística (IC) e da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (Defurv). A resolução está publicada nas páginas 26 e 27.

Karla Lyara/Fonte:Notícias MS

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