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Sejusp publica normas para estágio na Coordenadoria-Geral de Perícias

13 janeiro 2012 - 16h01 Por Markito

A Secretaria de Estado de justiça e Segurança Pública (Sejusp) publicou nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria “N” n.º 04, de 30 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o estágio de acadêmicos na Coordenadoria-Geral de Perícias (CGP) e unidades veiculadas. 

De acordo com a portaria, o acadêmico deverá realizar durante o estágio, preferencialmente, atividades que possa lhe proporcionar aprendizagem profissional relacionadas ao curso vinculado à sua instituição de Ensino Superior ou outras que contribuam para a aprendizagem social por meio dos serviços que são prestados nas unidades que integram a Coordenadoria-Geral de Perícias. 

O Coordenador-Geral Adjunto de Perícias será o responsável pela fiscalização e acompanhamento do estágio, junto ao supervisor. O Diretor de Instituto, de Departamentos ou o respectivo substituto legal, assim como o Coordenador ou Chefe de unidade fica designado como supervisor de estágio, tendo por responsabilidade orientar, acompanhar e fornecer mensalmente a Folha Individual de Freqüência e o Relatório das atividades desenvolvidas para a universidade em que o acadêmico está matriculado. 

O acadêmico, ao ser encaminhado para estágio na Coordenadoria de Apuração de Procedimentos, Orientação e Correição da CGP, passará por uma entrevista prévia para avaliar se o estudante está apto para desempenhar a função. 

A portaria na íntegra pode ser consultada na página 10 do DOE de hoje (13) e entrou em vigor na data de sua publicação.

Karla Lyara

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