Em Mato Grosso do Sul, titulares de 18 cartórios, que não são concursados vão ser destituídos de sua função de serviços notariais e registrais. Será liberada a realização de concurso público para definir os novos responsáveis pelos mesmos. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
De acordo com informações divulgadas hoje pelo TJ, a decisão foi deferida por unanimidade no Órgão Especial desta quarta-feira (18) para efetivar as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fossem anulados todos os atos de concessão de delegação de serviços notariais e registrais, após a constituição de 1988.
Alguns proprietários de cartórios, não concursados, ainda estão com a posse dos mesmos, em razão de liminares concedidas em mandado de segurança. Segundo o TJ, são serviços notariais e registrais concedidos no período que vai da promulgação da Constituição Federal até a edição da Lei Federal nº 8.935/94.
No final de setembro de 2011 o Tribunal de Justiça recebeu comunicação de decisão do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou as medidas liminares anteriormente concedidas nos Mandados de Segurança. Em 16 de novembro do mesmo ano, o TJ recebeu nova comunicação do Ministro informando sobre a revogação da liminar.
Em razão da revogação de todas estas liminares, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJ deu imediato cumprimento à ordem estabelecida pelo CNJ, dando seguimento para desconstituir as liminares que garantiam a titularidade dos tais delegatários.
O pedido de providências foi apreciado na sessão do Órgão Especial juntamente com o texto da resolução que irá desconstituir os atos de delegação de 18 titulares de serventias extrajudiciais.
Ainda conforme o TJ, até a realização e conclusão de novo concurso extrajudicial, os atuais tabeliães continuam interinamente respondendo pelas serventias.
Segue a listas dos cartórios:
http://www.tjms.jus.br/webfiles/producao/GP/noticiasArquivos/201201191343501.pdf
Karla Lyara/Com informações do TJ
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